O que é o IFTTA Brasil.

O IFTTA Brasil é parte do projeto de ampliação do IFTTA – Fórum Internacional de Advogados de Viagem e Turismo e representa a divisão brasileira do Fórum Internacional. O seu corpo institucional no Brasil é hoje uma “Section” uma divisão da entidade internacional, com a participação de acadêmicos, advogados, especialistas, membros do poder judiciário, que também são membros associados do IFTTA Internacional.

O IFTTA Internacional nasceu em 1983 na Cidade de Jerusalém, seus estatutos estão registrados na Holanda. O Fórum mantém suas atividades viabilizando conferências anuais em diferentes países, como: Canadá (2011), Itália(2010), Brasil (2009), China (2008), Portugal (2007), Malta (2006), Austria (2005), Argentina (2004), Turquia (2003), Irlanda (2002)…dentre outros. Também realiza conferências regionais (workshops) como na Hungria (2008), Espanha (2009), Russia (2010), Austria (2011). Além disso possui um acordo de cooperação com a OMT – Organização Mundial do Turismo (UNWTO) assinado em 2007 que formaliza o desenvolvimento e aprimoramento de um banco de dados referente a terminologia jurídica mundial para o turismo.

Membros do IFTTA também têm acesso ao FORUM integrado UNWTO & IFTTA, e há especialistas do IFTTA desenvolvendo e aprimorando o LEXTOUR, um banco de dados sobre a terminologia jurídica mundial.

Nesse contexto internacional o IFTTA Brasil tem em sua origem a credibilidade e o lastro de uma comunidade jurídica sem fronteiras e que agora é representada por brasileiros e com diálogo na língua portuguesa. Os artigos e/ou noticias de autoria dos colaboradores publicados neste site representam seus comentários e/ou opiniões pessoais e não necessariamente do IFTTA Brasil ou do IFTTA Internacional que são Fóruns abertos ao debate, ao diálogo, democráticos e ecléticos quanto à multiplicidade de visões profissionais. Os profissionais é que manifestam-se no Fórum e não as entidades a que estão ligados.

Neste espaço o IFTTA Brasil encoraja um discurso livre e um debate aberto seguindo alguns princípios básicos:

1. Não é permitido comentários xenofóbicos, preconceituosos ou radicais.

2. Não é permitido comportamentos predatórios, ameaçadores ou perturbadores.

3. Não é permitido comentários irrelevantes (Spam) fora dos objetivos do IFTTA Brasil.

As matérias dos autores ou os comentários públicos de terceiros interessados que contenham esses elementos serão deletados porque estão mais próximos de um abuso da linguagem do que da liberdade de expressão. Liberdade de expressão é um princípio constitucional que como outros princípios não é absoluto, e por isso sempre há limites para manifestações públicas em decorrência da conhecida máxima da RESPONSABILIDADE SOCIAL.

Como a linha do IFTTA Brasil é voltada para assuntos jurídicos de “viagem e turismo“, os autores estão aptos e capacitados para essa peculiaridade evitando posts, matérias comerciais, eleitorais propagandísticas ou voltadas exclusivamente para o mercado que não tenham uma referência jurídica.

Considerando essas premissas básicas, todos os posts e  artigos dos colaboradores e os comentários de terceiros são viabilizados neste espaço.

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O governo já trabalha numa operação especial de carnaval para garantir um movimento tranquilo nos aeroportos. A principal preocupação é com os destinos para o Nordeste, sobretudo Salvador, Porto Seguro, Recife, Fortaleza e Natal, partindo de Rio, São Paulo e Minas Gerais. Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para fevereiro, foram aprovados …

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Juizados especiais dos aeroportos: alternativa rápida para resolver problemas

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Dicas para evitar que sua mala seja extraviada e estrague suas merecidas férias

- Identifique a mala com seu nome, endereço e telefone; – Personalize sua mala com “fitinhas coloridas ou adesivos”, pois muitas malas são “pretas de rodinhas”; – Ao fazer o check-in, observe se sua mala está indo para o destino correto e, no transporte rodoviário, cheque se foi colocada dentro do ônibus; – Não se …

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Na semana passada (01/12/2011), a Agência Nacional deAviação Civil (ANAC) começou a fiscalizar o cumprimento, pelas empresas aéreas,da Resolução 196/11 que determina, dentre outras responsabilidades, aexistência de pontos de atendimento presencial para queixas e reclamações nosaeroportos onde seja registrada movimentação superior a 500 mil passageiros aoano. Pelo monitoramento realizadopela Agência de 24 a28 de novembro …

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Empresa aérea deve pagar indenização de R$ 30 mil por extravio de bagagens

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a empresa aérea TAP Air Portugal a pagar R$ 30 mil ao casal F.S.M. e E.M.L.M.. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (05/12). Segundo os autos, o casal se programou para uma viagem a Londres e outras cidades da …

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